NOTICIA

ATUALIZAÇÃO AÇÕES JUDICIAIS

Ações Coletivas

Ação Civil Pública nº 1039872-45.2020.8.26.0053 – com o objetivo de assegurar aos associados da
ASSOJURIS a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para
obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a sexta parte e a licença prêmio e o direito de
sua implementação/pagamento em holerit;

Greve Sanitária – Ação ajuizada na Justiça do Trabalho n° 1000968-73.2020.5.02.0020 - a fim de suspender
os efeitos do provimento CSM nº. 2.564/2020, determinando-se a subsistência integral do trabalho
remoto e suspensão da retomada gradual das atividades presenciais, o que reflete a verdadeira e única medida
capaz de efetivamente preservar a vida e a saúde da família forense;

ADI em face do ato normativo 01/2020 – TJ/TCE/MP - a ação pede a declaração de Inconstitucionalidade
do Ato Normativo por violação aos artigos 24, 128 e 129 da Constituição Estadual, uma vez que o ato normativo
tratou de matéria reservada à Lei;

Previdenciária contra a majoração da contribuição de aposentados e pensionistas
portadores de doenças incapacitantes;

Afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores referentes à diferença entre os
vencimentos do cargo de origem e do cargo de remuneração superior (chefe, coordenador e diretor) Ação n°
1037066-36.2020.8.26.0506;

Declaratória para garantir o pagamento dos auxílios alimentação e transporte no decorrer da
Pandemia da Covid-19 – Processo nº 1034345-15.2020.8.26.0053;

Adicional de qualificação - Retroatividade à data da apresentação dos documentos;

Não incidência de imposto de renda pessoa física sobre o terço Constitucional de férias;

ADI 5817 - a ASSOJURIS figura como "amicus curie" em defesa dos escreventes técnicos judiciários
transformados;

Cobrança referente aos gastos dos servidores por ocasião do trabalho “Home Office”;

 

Ações Individuais

Incidência no Abono Permanência, na sua base de cálculos, férias – 1/3 de férias – Licença Prêmio – 13°
Salário - Objetiva que os cálculos das férias – 1/3 de férias – Licença Prêmio – 13° Salário incidam também sobre
o Abono Permanência; LANÇAMENTO!

Isenção de Imposto de Renda para PCD - Ação voltada exclusivamente para servidores aposentados e
portadores de doença que conste no “rol taxativo” da Lei Federal nº 7.713/88 e Portaria do TJSP nº 7.554/08,
através da qual buscará a isenção de Imposto de Renda. Especificamente nesta ação a Assojuris orienta à todos
que antes do ajuizamento da demanda poderá ser feito requerimento administrativo junto ao Tribunal de
Justiça, o que tem, normalmente, concedido referida isenção, desde que seja enviado também Laudo Pericial
Médico constando o início da doença, CID e nomenclatura legal, emitido por Hospital Público, Posto de Saúde ou
Departamento de Perícia Médica. Informações através do: alexandre@assojuris.com.br; LANÇAMENTO!

Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço sobre Adicional de Qualificação – através da qual a base
de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço deve incidir também sobre o Adicional de Qualificação, haja
vista tratar-se esta última de verba de caráter permanente; LANÇAMENTO!

Previdenciária para garantir a aposentadoria dos servidores que se aposentariam até o dia 08/09/2020
pelas regras anteriores à Reforma Previdenciária;

Registro de horas extraordinárias para compensação;

Declaratória de inexistência de débito - Tem por objetivo cessar descontos de verbas recebidas titulo
de rateio (Of. Justiça);

Execução de valores –1,5% - Cumprimento de sentença de decisão em ação coletiva transitada em julgado
com efeito "erga omnes" de caráter geral que assegurou a reposição salarial de 1,5% concedida pelo TJ
(Res.554/2011), cujos efeitos se deram a partir de 01/10/2011, quando na verdade deveria ter seus efeitos
retroagidos a data-base da categoria, qual seja, 1º de março de 2011 como determina a Lei n° 12.177/2005;

Desvio de Função; fake Rolex

Oficial de justiça privativo da Fazenda Pública;

Equiparação salarial entre assistente judiciário (1ª instância) e assistente jurídico (2ª
instância);

Cobrança do FAM;

URVs - Individuais e em grupos julgadas procedentes estão em fase de cumprimento de sentença

Defesa em Procedimentos Averiguatórios e Administrativo replique Rolex

2023-08-11